28.4.09

Pela Liberdade do Uso do Conhecimento

A Advocacia Geral da União ingressou junto ao Supremo Tribunal Federal, em 24/04, com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o dispositivo de patentes pipeline ou patentes de revalidação. A ação é fruto da mobilização da sociedade e é um marco na luta pela liberdade do uso do conhecimento.

Transformar o conhecimento em propriedade é diminuar a capacidade de desenvolvê-lo. Isso porque a produção de conhecimento é um processo coletivo e cumulativo, que perpassa gerações e ultrapassa fronteiras geográficas.

O conhecimento, antes do capitalismo, não era propriedade de alguém ou algo. Era insumo para a elaboração de mais e novos conhecimentos. Transformar o conhecimento em propriedade foi algo que o capitalismo fez. É disso que se tratam as patentes, e nada mais - tornar determinado conhecimento monopólio privado de empresas que usufruem do domínio de procedimentos tecnológicos para auferir mais e mais lucro e manter seu domínio econômico.

O Brasil ingressou no sistema de patentes internacional em 1996, quando criou a Lei de Propriedade Intelectual brasileira. A sociedade, naquele momento, realizou amplas mobilizações pela liberdade do uso do conhecimento.

Porém, o cenário político nacional naquele momento era o da ofensiva do pensamento conservador neoliberal, o que resultou numa legislação ainda mais restritiva do que a orientada pelos acordos Trips da Organização Mundial do Comércio. Tanto é que a lei brasileira previu entre os mecanismos de solicitação de patente a patente pipeline, que permite às indústrias ingressarem com o pedido de reconhecimento de patentes publicadas em outros países sem análise técnica e anuência prévia da Anvisa - Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

Ou seja, essas patentes pipeline são de revalidação e não resultam de inovação tecnológica. Se não há inovação, portanto um dos princípios definidos na Constituição de 1988 para a obtenção de patentes que é o da novidade, não se aplica no caso da pipeline.

Esse dispositivo nada mais é do que uma forma de manter o domínio econômico. E aqui, particularmente, no caso de insumos e fármacos, itens que estão diretamente relacionados com o direito ao acesso a medicamentos, um dos princípios do SUS.

A peça jurídica elaborada pelo Procurador Geral da República, Antonio Fernando Barros e Silva de Souza - que foi estimulada a partir de solicitação feita pela Federação Nacional dos Farmacêuticos – Fenafar, pela Rede Brasileira pela Integração dos Povos – Rebrip e pela Agência Brasileira Interdisciplinar de AIDS – Abia -, destaca que: "a pretexto de incentivar a pesquisa científica, acabou-se por tornar patenteável e, portanto, sob controle monopolístico de algumas indústrias farmacêuticas, a produção de determinados medicamentos que se encontravam em escala de produção de mercado... a preços mais acessíveis para à população mais carentes".

A Ação será objetivo de debate no Supremo Tribunal Federal, mas já é uma vitória na luta pela liberdade do uso do conhecimento.

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