1.2.10

Tudo pela fama, pode?

O deputado Nelson Goetten (PR-SC) acha que não. Por isso, elaborou um projeto de lei para proibir as emissoras de rádio e televisão a veicularem cenas que atentem contra a dignidade humana.

É incrível como a busca por alguns instantes de fama tenha se tornado uma obsessão para tantas pessoas. Ser uma celebridade é o desejo de consumo mais cultivado, independente da posição econômica. Mais incrível ainda, é o que as pessoas estão dispostas a fazer e passar para ter seus minutos de fama e por uma recompensa econômica.

Os reality shows estão ai para provar isso. Uma baixaria cada vez mais apelativa que vai descambando para situações bizarras e humilhantes. O pior, é que no vasto mundo da futilidade que está disponível nos meios de comunicação, a disputa por um lugar no rol dos famosos é totalmente sem regras.

Como estancar a baixaria?
Esperar que as emissoras, num lampejo de civilidade, percebam que é preciso colocar um freio nessa situação e acabar com essa baixaria por consciência e convicção seria no mínimo ingenuidade.

Por isso é tão necessário que existam mecanismos públicos para impedir que se permita humilhar uma pessoa em cadeia nacional, mesmo com o seu consentimento. Tais mecanismos, por exemplo, estavam presentes no 3º Plano Nacional de Direitos Humanos, bombardeado como o mais famigerado inimigo pelo eixo da mídia.

A iniciativa do deputado Nelson Goetten se soma a essa preocupação. O Projeto de Lei 6446/09, que tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados, proíbe as emissoras de rádio e televisão, inclusive as TVs por assinatura, de exibir situações e cenas que atentem contra a dignidade humana em reality shows. A emissora ou operadora que descumprir a medida será punida com base na Lei 4.117/62, que trata da radiodifusão, e poderá pagar multa de até R$ 50 mil por infração cometida.

O deputado afirmou que é uma tarefa da Câmara proibir a espetacularização da desgraça alheia nos meios de comunicação. Para ele, os reality shows extrapolam todos os padrões socialmente aceitáveis. “Vale tudo em nome da fama. Certos tipos de prova, como comer olho de cabra cru, não são raras. Outros tipos de perigo, como a proximidade a fios elétricos e a superação de obstáculos que levam à exaustão, também são recorrentes, em troca de recompensas financeiras”, afirma.

Vale tudo em nome da liberdade de expressão?
Se as emissoras de televisão tivessem um pingo de compromisso com a qualidade dos programas que são veiculados, com o respeito à audiência e com a observância, sim, dos direitos humanos, riscariam solenemente estes produtos de suas programações.

Engana-se quem acredita que as emissoras de televisão podem tudo em nome da liberdade de expressão. E isto, está explícito na Constituição Federal, em seu artigo 221. “A produção e a programação das emissoras de rádio e televisão atenderão aos seguintes princípios:
I – preferência a finalidades educativas, artísticas, culturais e informativas;
II – promoção da cultura nacional e regional e estímulo à produção independente que objetive sua divulgação;
III – regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei;
IV – respeito aos valores éticos e sociais da pessoa e da família.

Será que alguém pode me dizer em qual dos itens acima se encaixam esses programas tipo reality show?

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