Excelente artigo do Ministro da Justiça e do Secretário Nacional de Justiça sobre a importância da classificação indicativa como instrumento de defesa dos direitos das crianças e adolescentes. Este debate é da maior importância e precisa ser difundido na sociedade. Publicado nesta sexta-feira, 30, na coluna Tendências e Debates do jornal Folha de S. Paulo
A importância da Classificação Indicativa
JOSÉ EDUARDO CARDOZO* E PAULO ABRÃO**
"Não se engane, tem coisas que o
seu filho não está preparado para ver". Eis o mote da campanha que a Secretaria
Nacional de Justiça do Ministério da Justiça lança, em parceria
com os meios de comunicação e as entidades de proteção das
crianças e adolescentes. O objetivo é conscientizar sobre a
importância da classificação indicativa.
Com a redemocratização, esta
importante conquista da sociedade foi concebida na Constituinte para
substituir e se opor ao entulho ditatorial da antiga Divisão de
Censura. Ela foi regulamentada pelo Estatuto da Criança e do
Adolescente e recebeu muitos aperfeiçoamentos nos últimos anos.
Ela atua na mediação entre dois
valores fundamentais para uma sociedade democrática: o direito à
liberdade e o dever-poder de proteção dos direitos humanos das
crianças. A educação no Brasil, em sentido amplo, é dever do
Estado e da família. Ela é promovida e incentivada com a
colaboração da sociedade.
Daí que os órgãos do Estado
democrático são instados a atuar para que as liberdades de
expressão (dos artistas e roteiristas) e de exibição (das empresas
de rádio, cinema, teatro e televisão) estejam aliadas à
preservação dos direitos dos pais em decidir sobre a educação de
seus filhos -e aos direitos próprios das crianças e adolescentes de
serem protegidos em uma fase vital de seu desenvolvimento
biopsicosocial.
O que está em jogo é o pleno
desenvolvimento das próximas gerações e seu preparo para o
exercício da cidadania.
Em nosso modelo, são as emissoras que
se autoclassificam, segundo três conteúdos temáticos: drogas,
violência e sexo.
Os critérios se distanciam das
subjetividades governamentais, pois são fixados previamente e
construídos socialmente a partir de consultas públicas e estudos
especializados sobre o comportamento das crianças e sua tendência
de imitar aquilo que assistem.
Um elemento estruturante da política é
que, respeitada a gradação da faixa horária protetiva das 6h às
23h, tudo pode ser exibido.
A supervisão coercitiva do Estado é
limitada e não admite censuras, vetos ou cortes de conteúdos, sejam
prévios ou posteriores.
Os números demonstram o seu sucesso:
de um total de 5.600 obras, somente em 48 casos ocorreu
reclassificação em 2011. A eficácia se explica pela concepção de
se promover concomitantemente o máximo de exercício de liberdade e
o máximo de direito à proteção. Os direitos são restringidos de
modo mínimo, apenas naquilo que é adequado, necessário e
proporcional à garantia de um equilíbrio que não lesione os seus
conteúdos essenciais.
Entre um modelo ultraliberal, sem
notícias no mundo ocidental, no qual tudo poderia ser exibido em
qualquer horário e a responsabilidade pela formação dos jovens
estaria terceirizada ao mercado, e um outro tipo radicalmente oposto,
em que o Estado é onipresente e realiza controle prévio sobre
conteúdos (como, a propósito, ocorre em muitas democracias
ocidentais), o Brasil concebeu um modelo social, elogiado
internacionalmente, cuja grande virtude reside na ideia de justo
meio.
Esta campanha remete ao propósito
social da classificação indicativa: o de ser um instrumento da
liberdade, compreendido como uma condição de possibilidade para que
os pais e mães consigam dar efetividade às suas escolhas, precaver
danos e planejar cada vez mais seu tempo de convivência com a
família.
Trata-se de um instituto a serviço da
construção de um ambiente social saudável, condizente com os
grandes desafios do desenvolvimento do Brasil, no presente e no
futuro.
*JOSÉ EDUARDO CARDOZO, 52, é ministro
da Justiça
**PAULO ABRÃO, 36, é secretário
nacional de Justiça
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